
Prefeitura de Itu abre cadastro e recadastro para reembolso do transporte universitário em 2026
A Prefeitura de Itu abriu o período de cadastro e recadastro para estudantes que têm direito ao reembolso do transporte universitário intermunicipal. Além disso, o Município oferece o benefício para o 1º semestre de 2026 e recebe as solicitações entre 19 de janeiro e 19 de fevereiro.
Assim, a Prefeitura concentra todo o processo exclusivamente pela internet e não aceita documentos entregues presencialmente nem enviados por e-mail.
Quem pode solicitar o reembolso do transporte universitário
O benefício atende estudantes que moram em Itu e estão regularmente matriculados em cursos de ensino superior, profissionalizantes ou de artes musicais e cultura, desde que essas formações não existam no município.
Da mesma forma, o Município inclui alunos de instituições públicas fora de Itu e estudantes com bolsa integral em instituições privadas. No entanto, a Prefeitura exclui estudantes atendidos pelo FIES, já que o programa não se caracteriza como bolsa de estudos.
Como fazer o cadastro ou recadastro online
O estudante acessa o portal oficial da Prefeitura e segue o passo a passo: entra no site, realiza o cadastro ou recadastro, preenche todas as informações solicitadas, anexa a documentação exigida e finaliza a solicitação na categoria Educação – Reembolso Transporte Universitário. Portanto, a Prefeitura não analisa pedidos incompletos ou enviados fora do prazo.
Qual o valor do reembolso do transporte
O Município concede 70% do valor da passagem de ônibus, considerando a tarifa com desconto para estudante, no trajeto entre Itu e a cidade onde fica a instituição de ensino. O cálculo considera as passagens de ida e volta, somente em dias letivos comprovados e conforme a matrícula e a grade curricular. Ainda assim, o Município não baseia o valor em contratos de transporte fretado.
Como funciona o reembolso mensal
Para receber o reembolso, o estudante envia mensalmente a documentação entre o 1º e o 5º dia útil, incluindo bilhetes de passagem ou comprovantes equivalentes, nota fiscal do serviço de transporte e documentos válidos e legíveis. Dessa forma, a Prefeitura considera apenas passagens utilizadas nos dias e horários das aulas.
Atenção às regras e prazos
A Secretaria Municipal de Educação reforça que não prorroga prazos, indeferirá documentos ilegíveis ou incompletos e exige que o prestador de transporte esteja cadastrado no Município. Por fim, caso o estudante apresente nota fiscal de prestador não cadastrado, a Prefeitura não autoriza o reembolso.
Onde tirar dúvidas sobre o transporte universitário
O Departamento de Transporte Escolar fornece mais informações pelos canais de atendimento: telefone (11) 4886-9137, WhatsApp (11) 93239-1927 e e-mail transporte.escolar@educacaoitu.sp.gov.br, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
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